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Acidente de trânsito: quem paga e o que pode ser pedido

Depois de um acidente, a mesma dúvida aparece dos dois lados: quem tem de pagar, quanto e até quando é possível cobrar. A lei dá as respostas gerais, e cada caso depende da prova do que aconteceu.

Em resumoQuem causa o acidente por imprudência, negligência ou imperícia deve reparar o dano. A indenização pode incluir o conserto, o que a vítima deixou de ganhar, despesas médicas e, em certos casos, danos morais e pensão. O prazo para cobrar é, em regra, de três anos.

Quem responde pelo dano

Quem, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, causa dano a outra pessoa comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927). No trânsito, a culpa costuma ser examinada à luz das regras do Código de Trânsito, como o dever de guardar distância de segurança do veículo da frente e das laterais (Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, II).

Quando os dois motoristas contribuíram para o acidente, a indenização é fixada levando em conta a gravidade da culpa de cada um (Código Civil, art. 945).

O que pode ser indenizado

  • Danos materiais: o conserto do veículo ou, se não houver conserto, o seu valor, além de outros prejuízos diretos, como guincho e aluguel de outro veículo quando necessário.
  • Lucros cessantes: o que a vítima razoavelmente deixou de ganhar, como o taxista ou o motorista de aplicativo que ficou sem trabalhar (Código Civil, art. 402).
  • Lesões: despesas de tratamento e o que a vítima deixou de ganhar até se recuperar; se ficar com sequela que reduza a capacidade de trabalho, também uma pensão (arts. 949 e 950).
  • Danos morais: conforme a gravidade do caso, sobretudo quando há lesões.

Se você está sendo cobrado

Receber uma cobrança não significa que ela seja devida no valor pedido. A responsabilidade depende da prova de como o acidente aconteceu, e o valor depende da prova do prejuízo. Orçamentos, notas, fotos e testemunhas contam para os dois lados. Antes de assinar qualquer acordo ou confissão de dívida, vale uma análise.

O que fazer no local

  • Socorrer ou providenciar socorro se houver vítima, sinalizar o local e preservá-lo para a perícia, quando for o caso (Código de Trânsito Brasileiro, art. 176). Sair do local para fugir da responsabilidade é crime (art. 305).
  • Fotografar os veículos, a posição em que ficaram, a sinalização e as placas.
  • Anotar nome, telefone e placa dos envolvidos e das testemunhas.
  • Registrar o boletim de ocorrência.
  • Guardar orçamentos, notas fiscais, recibos e documentos médicos.

Prazo para cobrar

A pretensão de reparação civil prescreve, em regra, em três anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Depois disso, a cobrança pode não ser mais possível.

Perguntas frequentes

Quem bate atrás é sempre culpado?

Não necessariamente. O Código de Trânsito exige que o condutor guarde distância de segurança do veículo da frente, e isso pesa contra quem bate atrás, mas as circunstâncias de cada caso podem mudar a conclusão.

O seguro do outro motorista tem de pagar?

Se o causador tiver seguro com cobertura para danos a terceiros, a seguradora pode responder nos limites da apólice. Isso não afasta a responsabilidade do próprio causador pelo que exceder a cobertura.

Posso cobrar no Juizado Especial?

Os Juizados Especiais Cíveis julgam causas de menor complexidade, de até 40 salários mínimos; nas de até 20 salários mínimos, a parte pode atuar sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º). A escolha do caminho depende do caso.

Fiz um acordo verbal no local. Vale?

Acordos verbais são difíceis de provar. O ideal é formalizar por escrito, com valor, forma de pagamento e quitação, depois de entender o que está sendo assinado.

Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. Fontes: Código Civil, arts. 186, 206, § 3º, V, 402, 927, 945, 949 e 950; Código de Trânsito Brasileiro, arts. 29, II, 176 e 305; Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º. Não constitui orientação sobre caso concreto.