Acidente de trânsito: quem paga e o que pode ser pedido
Depois de um acidente, a mesma dúvida aparece dos dois lados: quem tem de pagar, quanto e até quando é possível cobrar. A lei dá as respostas gerais, e cada caso depende da prova do que aconteceu.
Quem responde pelo dano
Quem, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, causa dano a outra pessoa comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927). No trânsito, a culpa costuma ser examinada à luz das regras do Código de Trânsito, como o dever de guardar distância de segurança do veículo da frente e das laterais (Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, II).
Quando os dois motoristas contribuíram para o acidente, a indenização é fixada levando em conta a gravidade da culpa de cada um (Código Civil, art. 945).
O que pode ser indenizado
- Danos materiais: o conserto do veículo ou, se não houver conserto, o seu valor, além de outros prejuízos diretos, como guincho e aluguel de outro veículo quando necessário.
- Lucros cessantes: o que a vítima razoavelmente deixou de ganhar, como o taxista ou o motorista de aplicativo que ficou sem trabalhar (Código Civil, art. 402).
- Lesões: despesas de tratamento e o que a vítima deixou de ganhar até se recuperar; se ficar com sequela que reduza a capacidade de trabalho, também uma pensão (arts. 949 e 950).
- Danos morais: conforme a gravidade do caso, sobretudo quando há lesões.
Se você está sendo cobrado
Receber uma cobrança não significa que ela seja devida no valor pedido. A responsabilidade depende da prova de como o acidente aconteceu, e o valor depende da prova do prejuízo. Orçamentos, notas, fotos e testemunhas contam para os dois lados. Antes de assinar qualquer acordo ou confissão de dívida, vale uma análise.
O que fazer no local
- Socorrer ou providenciar socorro se houver vítima, sinalizar o local e preservá-lo para a perícia, quando for o caso (Código de Trânsito Brasileiro, art. 176). Sair do local para fugir da responsabilidade é crime (art. 305).
- Fotografar os veículos, a posição em que ficaram, a sinalização e as placas.
- Anotar nome, telefone e placa dos envolvidos e das testemunhas.
- Registrar o boletim de ocorrência.
- Guardar orçamentos, notas fiscais, recibos e documentos médicos.
Prazo para cobrar
A pretensão de reparação civil prescreve, em regra, em três anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Depois disso, a cobrança pode não ser mais possível.
Perguntas frequentes
Quem bate atrás é sempre culpado?
Não necessariamente. O Código de Trânsito exige que o condutor guarde distância de segurança do veículo da frente, e isso pesa contra quem bate atrás, mas as circunstâncias de cada caso podem mudar a conclusão.
O seguro do outro motorista tem de pagar?
Se o causador tiver seguro com cobertura para danos a terceiros, a seguradora pode responder nos limites da apólice. Isso não afasta a responsabilidade do próprio causador pelo que exceder a cobertura.
Posso cobrar no Juizado Especial?
Os Juizados Especiais Cíveis julgam causas de menor complexidade, de até 40 salários mínimos; nas de até 20 salários mínimos, a parte pode atuar sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º). A escolha do caminho depende do caso.
Fiz um acordo verbal no local. Vale?
Acordos verbais são difíceis de provar. O ideal é formalizar por escrito, com valor, forma de pagamento e quitação, depois de entender o que está sendo assinado.
Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. Fontes: Código Civil, arts. 186, 206, § 3º, V, 402, 927, 945, 949 e 950; Código de Trânsito Brasileiro, arts. 29, II, 176 e 305; Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º. Não constitui orientação sobre caso concreto.
