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Área de atuação 01
Direito Criminal
A defesa criminal começa no primeiro contato com a polícia e acompanha a pessoa até o fim da pena. Em cada fase, a lei garante direitos que precisam ser conhecidos e exigidos.
Atuação
- Acompanhamento em delegacia e defesa no inquérito policial.
- Audiência de custódia, pedidos de liberdade provisória e relaxamento de prisão.
- Defesa no processo, com resposta à acusação, audiências e alegações finais.
- Tribunal do Júri.
- Recursos: apelação, recurso em sentido estrito, embargos, habeas corpus, recurso especial e extraordinário.
- Execução penal: progressão de regime, livramento condicional, remição e indulto.
- Acordo de não persecução penal (ANPP) e transação penal.
Direitos que todo investigado deve conhecer
- O direito de permanecer calado, sem que o silêncio seja usado contra si (Constituição Federal, art. 5º, LXIII).
- O acesso do advogado aos elementos de prova já documentados no inquérito (Súmula Vinculante 14 do STF e art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia).
- A apresentação ao juiz em até 24 horas após a prisão em flagrante, na audiência de custódia (Código de Processo Penal, art. 310).
- A possibilidade de acordo de não persecução penal em crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a quatro anos, quando preenchidos os requisitos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Leia o guia gratuito Furto: penas atuais e direitos de quem é acusado.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado já na delegacia?
É recomendável. O depoimento prestado no inquérito pode influenciar todo o processo, e o advogado garante que os direitos do investigado sejam respeitados desde o início.
O que é a audiência de custódia?
É a apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz, em até 24 horas, para que ele verifique a legalidade da prisão e decida se ela deve ser mantida, substituída por outras medidas ou relaxada.
Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente em novembro de 2026. Cada situação exige análise individual.
