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Área de atuação 08

Escolas e instituições de ensino

Escolas e faculdades lidam ao mesmo tempo com famílias, alunos, professores, dados de crianças e uma legislação que muda com frequência. A atuação preventiva, feita por quem conhece o dia a dia do ensino, evita conflitos e protege a instituição.

Atuação

  • Contratos de prestação de serviços educacionais e de matrícula, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.870/1999.
  • Adequação à Lei Brasileira de Inclusão, com registros e protocolos para o atendimento de alunos com deficiência.
  • Proteção de dados pessoais de alunos e famílias, com atenção às regras próprias para dados de crianças e adolescentes (LGPD, art. 14).
  • Autorizações de uso de imagem de alunos e professores e direitos autorais sobre materiais didáticos.
  • Relações de trabalho com professores e equipe, com foco preventivo.
  • Regimentos e normas internas, como o uso de celulares (Lei 15.100/2025) e o combate à intimidação sistemática (Lei 13.185/2015).

Por que prevenir

  • A falta de contrato claro e de registros é a principal causa de conflitos com famílias e de dificuldades em fiscalizações.
  • Normas sobre inclusão, proteção de dados e uso de tecnologia nas escolas mudaram nos últimos anos e exigem atualização dos documentos da instituição.
  • O advogado responsável tem 24 anos de atuação no ensino superior e conhece por dentro a rotina das instituições de ensino.

Leia o guia gratuito Aluno com deficiência na escola particular.

Perguntas frequentes

O escritório atende escolas de educação básica e faculdades?

Sim. A assessoria pode ser feita para escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio, cursos livres e instituições de ensino superior particulares.

A assessoria pode ser por projeto?

Sim. É possível contratar uma revisão pontual, como o contrato de matrícula, ou um acompanhamento contínuo, conforme a necessidade da instituição.

Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente em novembro de 2026. Cada situação exige análise individual.