Aluno com deficiência na escola particular
A inclusão escolar é um direito do aluno e uma obrigação da escola, pública ou particular. Entenda o que a lei exige, o que não pode ser cobrado e como a escola pode se organizar para cumprir a lei com segurança.
O direito à educação inclusiva
A educação é direito da pessoa com deficiência, assegurado um sistema educacional inclusivo em todos os níveis (Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão, art. 27). O art. 28 lista o que o poder público deve assegurar, e boa parte dessas obrigações vale também para as escolas particulares.
O que vale para a escola particular
As instituições privadas, de qualquer nível e modalidade, devem cumprir obrigatoriamente a maior parte dos incisos do art. 28, entre eles a oferta de profissionais de apoio escolar, as adaptações razoáveis e as medidas de acessibilidade, e é proibida a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para cumprir essas determinações (Lei 13.146/2015, art. 28, § 1º).
O profissional de apoio escolar é quem auxilia o estudante com deficiência na alimentação, na higiene e na locomoção e atua em todas as atividades escolares em que for necessário (art. 3º, XIII).
Recusar matrícula ou cobrar a mais é crime
Recusar, cobrar valores adicionais, suspender, adiar, cancelar ou fazer cessar a matrícula de aluno em razão da deficiência é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, e multa (Lei 7.853/1989, art. 8º, I).
Para a escola: cumprir com segurança
Cumprir a lei exige organização: contrato de matrícula claro, registro das necessidades e das adaptações de cada aluno, diálogo documentado com a família e preparo da equipe. A falta de documentação é o que mais expõe a escola em conflitos com famílias e em fiscalizações.
Para a família: o que pode ser pedido
A família pode pedir à escola as adaptações e o apoio de que o aluno precisa, sem cobrança adicional. Laudos e relatórios de profissionais ajudam a escola a entender as necessidades, mas o direito à matrícula não pode ser condicionado a valores extras.
Perguntas frequentes
A escola particular pode cobrar a mais pelo profissional de apoio?
Não. A lei proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para cumprir as obrigações de inclusão (Lei 13.146/2015, art. 28, § 1º).
A escola pode recusar a matrícula por falta de vaga para alunos com deficiência?
A recusa em razão da deficiência é proibida e constitui crime (Lei 7.853/1989, art. 8º, I). Situações de falta de vaga em geral precisam ser analisadas caso a caso, com documentação.
O profissional de apoio faz atendimento terapêutico?
Não. Pela definição da lei, ele auxilia na alimentação, na higiene e na locomoção e acompanha as atividades escolares, sem executar técnicas próprias de profissões regulamentadas (Lei 13.146/2015, art. 3º, XIII).
A escola precisa de assessoria jurídica para isso?
Não é obrigatório, mas contratos, registros e protocolos bem feitos reduzem conflitos e protegem a escola e a família.
Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. Fontes: Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), arts. 3º, XIII, 27 e 28, § 1º; Lei 7.853/1989, art. 8º, I. Não constitui orientação sobre caso concreto.
