Furto: penas atuais e direitos de quem é acusado
O furto é um dos crimes mais comuns no dia a dia dos fóruns, e as penas mudaram em 2026. Entenda o que a lei prevê e quais direitos e possibilidades existem para quem é acusado.
Furto ou roubo
Furto é subtrair, para si ou para outra pessoa, coisa alheia móvel (Código Penal, art. 155). Quando a subtração é feita com violência ou grave ameaça contra a pessoa, o crime passa a ser roubo, que é mais grave (art. 157). A diferença muda completamente a pena e as possibilidades de acordo.
As penas depois da Lei 15.397/2026
A Lei 15.397, de 30 de abril de 2026, publicada e em vigor desde 4 de maio de 2026, aumentou as penas do furto:
- Furto simples: reclusão de 1 a 6 anos, e multa. A pena aumenta de metade se o crime ocorre durante o repouso noturno (art. 155, caput e § 1º).
- Furto qualificado: reclusão de 2 a 8 anos, e multa, quando há rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada, destreza, chave falsa ou participação de duas ou mais pessoas, entre outras hipóteses (§ 4º).
- Formas mais graves, com reclusão de 4 a 10 anos: furto mediante fraude por meio eletrônico ou informático, furto de veículo levado para outro estado ou para o exterior, e furto de celular, computador ou dispositivo semelhante e de animais domésticos ou de produção (§§ 4º-B, 5º e 6º).
A lei penal mais severa não retroage (Constituição Federal, art. 5º, XL). Para furtos cometidos antes de 4 de maio de 2026, continuam valendo as penas antigas: 1 a 4 anos no furto simples, com aumento de um terço no repouso noturno.
Furto de pequeno valor
Se o acusado é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a reclusão por detenção, reduzir a pena de um a dois terços ou aplicar somente multa (Código Penal, art. 155, § 2º).
Devolver ou reparar o dano
Nos crimes sem violência ou grave ameaça, como o furto, se o acusado restitui a coisa ou repara o dano por vontade própria até o recebimento da denúncia, a pena é reduzida de um a dois terços (Código Penal, art. 16). O momento em que isso acontece faz diferença.
Acordo de não persecução penal
Para crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a quatro anos, a lei permite ao Ministério Público propor um acordo que evita o processo, mediante condições, quando preenchidos os requisitos do art. 28-A do Código de Processo Penal. O furto simples e o qualificado do § 4º podem se enquadrar; as formas com pena mínima de quatro anos, não. Cada caso precisa ser analisado, inclusive quanto aos antecedentes.
Perguntas frequentes
Quem furtou pela primeira vez vai preso?
Não necessariamente. A lei prevê alternativas, como o acordo de não persecução penal, a substituição da pena e regimes mais brandos, conforme a pena, os antecedentes e as circunstâncias de cada caso.
A pena nova vale para quem já está sendo processado?
Não, para fatos anteriores a 4 de maio de 2026, data em que a lei foi publicada e entrou em vigor. A lei penal mais severa não retroage (Constituição Federal, art. 5º, XL).
Devolver o objeto encerra o processo?
Não encerra, mas pode reduzir a pena de um a dois terços, se a devolução ou a reparação for voluntária e ocorrer até o recebimento da denúncia (Código Penal, art. 16).
Furto de celular ficou mais grave?
Sim. Desde a Lei 15.397/2026, o furto de celular, computador ou dispositivo semelhante tem pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa (Código Penal, art. 155, § 6º, II).
Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. Fontes: Constituição Federal, art. 5º, XL; Código Penal, arts. 16, 155 e 157, na redação dada pela Lei 15.397/2026; Código de Processo Penal, art. 28-A. Não constitui orientação sobre caso concreto.
