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Pensão alimentícia atrasada: como cobrar

Quando a pensão deixa de ser paga, a lei oferece vários meios de cobrança, da prisão do devedor ao desconto direto no salário. Entenda cada um e calcule o valor em atraso.

Em resumoA pensão fixada pelo juiz pode ser cobrada assim que deixa de ser paga. As três parcelas anteriores ao pedido de cobrança e as que vencerem durante o processo permitem pedir a prisão do devedor. As parcelas mais antigas são cobradas com penhora de bens e valores. Também é possível pedir o desconto em folha, o protesto e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

Quem pode cobrar

Pode cobrar quem tem a pensão fixada em uma decisão judicial, seja a sentença, seja a decisão que fixou alimentos provisórios no início do processo (CPC, arts. 528 e 531). Quando a pensão consta de um título executivo extrajudicial, a cobrança segue o art. 911 do CPC, com as mesmas regras sobre a prisão.

Quando quem recebe é criança ou adolescente, a cobrança é feita em nome dela, representada ou assistida pelo pai, pela mãe ou pelo responsável que cuida dela.

Os meios de cobrança

  • Rito da prisão. O devedor é intimado pessoalmente para, em três dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. Se não fizer nada disso, o juiz manda protestar a decisão e decreta a prisão por um a três meses, em regime fechado (CPC, art. 528, caput e §§ 1º, 3º e 4º).
  • Rito da penhora. A cobrança segue as regras gerais do cumprimento de sentença, com bloqueio de dinheiro e penhora de bens, mas sem prisão (CPC, art. 528, § 8º, e art. 530). Se a penhora recair sobre dinheiro, quem recebe pode levantar mês a mês o valor da pensão, mesmo que o devedor apresente impugnação com efeito suspensivo.
  • Desconto em folha. Se o devedor for servidor público, militar, diretor ou gerente de empresa, ou empregado com carteira assinada, o juiz pode mandar descontar a pensão direto do salário. A dívida atrasada também pode ser descontada em parcelas, desde que, somada à pensão do mês, não passe de 50% dos ganhos líquidos (CPC, art. 529, caput e § 3º).
  • Protesto e cadastro de inadimplentes. A decisão pode ser protestada em cartório, e o juiz pode determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 528, § 1º, e art. 782, § 3º).
  • Abandono material. Se o juiz perceber que o devedor está adiando o pagamento de propósito, deve, se for o caso, comunicar o Ministério Público, por indícios do crime de abandono material (CPC, art. 532).

Quais parcelas permitem pedir a prisão

A prisão só pode ser pedida pelas parcelas mais recentes: até as três prestações anteriores ao ajuizamento da cobrança e as que vencerem durante o processo (CPC, art. 528, § 7º, e Súmula 309 do STJ). As parcelas mais antigas continuam devidas, mas são cobradas pelo rito da penhora.

ExemploA pensão foi fixada em 30% do salário mínimo, com vencimento no dia 10. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00, e a pensão é de R$ 486,30. O devedor deixou de pagar de junho a outubro, cinco parcelas, somando R$ 2.431,50. Se a cobrança for proposta em novembro de 2026, as parcelas de agosto, setembro e outubro, que somam R$ 1.458,90, permitem pedir a prisão. As de junho e julho, que somam R$ 972,60, são cobradas pelo rito da penhora.

Por isso, quem está sem receber não deve esperar. A cada mês de atraso sem cobrança, uma parcela sai do rito da prisão. Na calculadora abaixo, você monta a lista das parcelas e vê a divisão com os seus próprios valores.

Calculadora de pensão atrasada

Monte a lista das parcelas vencidas, informe o que foi pago e veja o total em atraso e o que pode ser cobrado pelo rito da prisão e pelo rito da penhora. Nada é enviado ou gravado: o cálculo é feito no seu próprio navegador.

Como a pensão foi fixada
A cobrança já foi proposta na Justiça?
Quem recebe a pensão é filho menor de 18 anos de quem deve?

O que o devedor pode alegar

A lei é rigorosa: só a comprovação de um fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso (CPC, art. 528, § 2º). Dificuldade financeira, novo casamento ou novos filhos, por si sós, não afastam a cobrança das parcelas vencidas. Se a situação de quem paga mudou, o caminho é pedir ao juiz a revisão do valor (Código Civil, art. 1.699), e não deixar de pagar.

Pagar a dívida suspende a ordem de prisão (CPC, art. 528, § 6º). Já o cumprimento da prisão não apaga a dívida (§ 5º).

Prazo para cobrar

As prestações alimentares prescrevem em dois anos, contados de cada vencimento (Código Civil, art. 206, § 2º). A prescrição, porém, não corre entre pais e filhos durante o poder familiar, nem contra menores de 16 anos (arts. 197, II, e 198, I). O direito aos alimentos, em si, não pode ser renunciado (art. 1.707).

O que levar para a análise

  • A decisão que fixou a pensão, ou o acordo homologado, com o número do processo.
  • Os comprovantes dos pagamentos feitos, mesmo os parciais, e a lista dos meses em atraso.
  • Documento de identidade e CPF de quem recebe a pensão e do responsável, se houver.
  • As informações que tiver sobre o devedor: endereço, emprego, empresa ou órgão em que trabalha e bens.

Novidade: transferência automática da pensão

A Lei 15.479, de 29 de julho de 2026, incluiu no CPC o art. 529-A, que permitirá a quem recebe a pensão pedir, em qualquer fase do cumprimento de sentença, que o valor seja transferido automaticamente, todo mês, da conta do devedor para a sua conta, por ordem do juiz à instituição financeira. A lei entra em vigor um ano após a publicação, em 2027.

Perguntas frequentes

Posso cobrar a pensão de quem perdeu o emprego?

Sim. O desemprego não cancela a pensão. Só a comprovação de um fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso (CPC, art. 528, § 2º). Quem passou a ganhar menos deve pedir a revisão do valor ao juiz, e não simplesmente parar de pagar.

Se o devedor for preso, a dívida acaba?

Não. O cumprimento da prisão não livra o devedor das parcelas vencidas e das que vencerem (CPC, art. 528, § 5º). A prisão é um meio de pressionar o pagamento, e é suspensa assim que a dívida é paga (§ 6º).

Quanto tempo dura a prisão?

De um a três meses, em regime fechado, com o preso separado dos presos comuns (CPC, art. 528, §§ 3º e 4º).

Até quando posso cobrar parcelas antigas?

Em regra, as prestações alimentares prescrevem em dois anos, contados de cada vencimento (Código Civil, art. 206, § 2º). Mas a prescrição não corre entre pais e filhos durante o poder familiar, nem contra menores de 16 anos (arts. 197, II, e 198, I). Por isso, as parcelas devidas pelo pai ou pela mãe a filho menor podem ser cobradas mesmo depois de dois anos.

Moro em outra cidade. Onde proponho a cobrança?

Quem recebe a pensão pode propor o cumprimento da decisão no juízo do próprio domicílio (CPC, art. 528, § 9º).

A pensão foi combinada em acordo, sem processo. Posso cobrar?

Depende do documento. A execução de alimentos também pode ser fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar (CPC, art. 911), como a escritura pública e outros documentos que a lei reconhece como título. Um acordo informal, sem essas formalidades, precisa primeiro ser levado ao juiz.

Conteúdo informativo, atualizado em novembro de 2026. Fontes: Código de Processo Civil, arts. 528 a 532, 782 e 911, na redação vigente; Código Civil, arts. 197, 198, 206, 1.699 e 1.707; Súmula 309 do STJ (Segunda Seção, julgada em 22/03/2006, DJ 19/04/2006); Lei 15.479/2026. Não constitui orientação sobre caso concreto.